A partir de 1º de abril, o contribuinte poderá apresentar em forma digital a documentação necessária para comprovar operações de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cadastro de Imóveis Rurais.
Todo processo poderá ser feito por meio do Portal e-CAC, na página da Receita Federal.
Para realizar o cadastro, o contribuinte poderá continuar acessando os serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal no endereço receita.economia.gov.br
Com a criação de um processo digital no portal e-CAC, não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da Receita, de modo que toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão seja realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital.
Dessa forma, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a administração tributária, o que permitirá a análise rápida e transparente das demandas apresentadas.